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Painel aborda compatibilidades da LAI e LGPD no Seminário Transparência em Foco


O presidente da Abracom e TCMGO, Joaquim de Castro, foi o mediador no painel “Compatibilidades da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, realizado hoje, 13.11, durante o Seminário “Transparência em foco: controle e participação social” na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.


Joaquim de Castro enfatizou a relevância do evento e disse que “a questão da transparência é um tema que suscita em todos nós a consciência do que é ser transparente.”

A assessora especial do Ministério da Justiça, Estela Aranha, abordou o percurso histórico e doutrinário para entender a origem do direito à proteção de dados como um direito autônomo da sociedade. Ela destacou a importância das ferramentas de boas práticas governamentais fundamentadas em transparência.


Danielly Cristina Gontijo, Diretora de Recursos e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (CGU), ressaltou a harmonização entre o acesso à informação e a LGPD como direitos fundamentais, compartilhando exemplos concretos da CGU de conciliação desses direitos.


Núbia Rocha, secretária geral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), discutiu pontos práticos sobre a harmonização das legislações. Ela citou casos de benefícios de auxílios, a possibilidade de divulgação dos nomes dos beneficiários e os microdados do Enem de 2022, que apresentavam riscos relativos à privacidade. A secretária também divulgou o Guia de Divulgação de Dados Pessoais pelo Poder Público da ANPD.


Jetro Coutinho Messias, Diretor de Segurança e Proteção de Dados do TCU, esclareceu que a LGPD não estabelece hipóteses de restrição de acesso, explicando as diferenças entre a LAI, que trata da classificação e divulgação, e a LGPD, que aborda o tratamento e proteção de dados.


Ao final do painel, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, fez uma consideração sobre os microdados do Enem, destacando a necessidade de demarcar as informações divulgáveis e preservar a privacidade das pessoas.

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